Assista ao vídeo sobre o assunto de dezembro/2018:
Planos de saúde: alguns pontos para você observar no seu relacionamento com eles:
PONTO 1:
Não atendo por planos de saúde (“convênios”). Aqui explico claramente o porquê: clique aqui
PONTO 2:
Por que cada vez menos médicos atendem por planos de saúde e cada vez mais pacientes têm problemas com esses planos:
🔗 https://drauziovarella.uol.com.br/drauzio/medicos-versus-planos-de-saude-artigo/
🔗 https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/04/140407_saude_planos_mdb_dg
PONTO 3:
Quais são os seus direitos como usuário de planos de saúde (saiba quais são para poder exigi-los)?
🔗 https://pt.slideshare.net/slideshow/oabms-cartilha-dos-usurios-de-sade-suplementar/12659426
PONTO 4:
Reclame se algum direito seu foi desrespeitado! Saiba como aqui:
- Sugestão: não “aceite” abusos nem “deixe pra lá”, ou eles continuarão acontecendo e podem ficar piores e mais frequentes.
Solicitação recebida por e-mail, enviada por um paciente:
“Oi. O Dr. Ícaro me solicitou exames em dois pedidos distintos (radiológicos e laboratoriais). O plano ao qual pertenço autorizou os exames radiológicos, mas vetou os laboratoriais, pelo excesso. Falei com a perita do plano e, para autorizá-los na íntegra, seria necessário um relatório médico do Dr. Ícaro e posterior submissão deste a uma junta médica. Isso levaria muito tempo, com certeza. Portanto, creio que o mais sensato seria reduzir o número de exames. Como fui à consulta recentemente, suponho que o doutor se lembre do meu quadro clínico. Se possível, creio que o mais viável seria um novo pedido dele restringindo os exames aos imprescindíveis para avaliação. Eu passo no consultório para buscar o novo pedido, se ele concordar. Obrigado.”
Meus comentários:
1️⃣ Nenhum “perito”, “expert” ou “auditor” de plano de saúde pode vetar um pedido de exames por completo sem apresentar justificativa plausível para isso por escrito. No máximo, o “perito” pode vetar os exames que ele acha que não são justificáveis pelos CIDs e hipóteses diagnósticas apresentados no pedido, mas simplesmente agir como a “colega” em questão fez é ilegal e vai contra o disposto no Código de Ética Médica (e resoluções afins), que dizem claramente que quem conhece as necessidades do paciente é o médico que o acompanha, e que este não pode ter cerceados seus instrumentos para a prática ótima da Medicina, sob nenhuma justificativa, em benefício do paciente. E, diga-se de passagem, cada profissional tem suas próprias necessidades e preferências ao investigar o caso de um paciente, no que tange a quais exames precisa, quais questionamentos julga necessários, entre outros. Ou seja, é indevido emitir o parecer de “exames pedidos em excesso” quando a perita decerto não passou 1 hora com o paciente no consultório, conhecendo os detalhes da sua história e exames antes de opinar, e muitas vezes sequer tem interesse em fazer isso.
2️⃣ A necessidade aventada de “relatório médico” e “junta médica” não se justifica ante o exposto acima, e vejo que vários convênios utilizam esse tipo de “estratégia” aparentemente para “vencer o paciente pelo cansaço”: quando a pessoa percebe quanta burocracia terá que enfrentar, muitas vezes prefere abrir mão dos seus direitos e fazer como o convênio quer ou até desistir dos exames. Nesse caso, a situação fica ainda melhor para o plano de saúde, que assim “economiza”…
3️⃣ Se é o médico-assistente (que acompanha o paciente) quem conhece seu caso e julga quais exames são necessários para atendê-lo de forma premium, nada há de “sensato” em reduzir a solicitação de exames só para atender à demanda de alguém que sequer analisou o caso com a devida atenção, como o perito em questão, concorda? Ademais, não seria o aparente “excesso insensato de exames” tão somente maior zelo para com o paciente e, por isso, mais exames para, com mais dados, ter maior chance de acertos diagnósticos e oferecer melhores tratamentos, mais efetivos?
4️⃣ O que é “imprescindível para avaliação”? Reflitamos: você pode fazer uma viagem com um Fusca ou uma Ferrari. Uma hora você chegará ao seu destino, mas com qual conforto e velocidade vai depender do carro utilizado, do seu estado de conservação, das revisões pré-viagem… Quem sugere os melhores fatores semelhantes a esses, quando o assunto é a sua saúde? Não seria seu médico-assistente?
5️⃣ A relação médico-paciente tem que ser pautada em humanidade, interesse no caso, profissionalismo, conhecimentos técnicos, confiança e bom senso. Quando o plano de saúde ameaça algum desses fundamentos, é ele quem deve ser questionado, e não a relação. Sugiro aqui, portanto, voltar ao PONTO 4 relatado acima.
Post meu sobre o assunto, de setembro de 2014:
“Sinceramente, acho que alguns convênios (planos de saúde) têm um comportamento um tanto quanto… esquizofrênico:
Vários pacientes dizem que, de manhã, não autorizam alguns exames, mas autorizam “sem problemas” à tarde (ou vice-versa)… E, é claro, sempre os mesmos “bons” convênios, como vocês devem ter imaginado.
Reposto para vocês, sobre o assunto:
PACIENTE (todos nós somos algum dia, não?): conheça seus direitos e faça-os valer!
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar negativas de cobertura, por escrito, aos beneficiários que assim solicitarem — está claro no texto abaixo!
Ou seja, nacionalmente: se seu médico pede exames, mas o “convênio” se nega a pagar por eles, esse plano de “saúde” (alguns são de doença mesmo) tem a obrigação de informar claramente por que negou, por escrito! Mas sabe por que não têm feito isso? Porque a maioria das pessoas ainda não solicita essa justificativa por escrito. Tenho pacientes dentro de planos de saúde que me confirmaram isso.
Por isso, peço a vocês que façam valer seus direitos e não se omitam: quando um plano de saúde se negar a autorizar exames ou procedimentos para você, peça por escrito que justifiquem a negativa!
Acho absurdo que, em tempos de protestos e manifestações (por menos corrupção e menos abusos, certo?), deixemos passar incólume quem, por muitas vezes, lesa o paciente por descaso e burocracia desnecessária. Quem sabe quais exames ou procedimentos um paciente precisa é seu médico, odontólogo e/ou nutricionista!
Divulguem isso para o máximo possível de pessoas, porque tenho visto que muitos parecem simplesmente não conhecer ou não se importar… Até que algo grave aconteça pelo direito desrespeitado!”
Post meu sobre o assunto, de outubro de 2013:
Mais três “estranhices” (para não dizer outra coisa) de convênio picareta, que só fica buscando desculpas para dificultar a vida do paciente, tentar colocá-lo contra o médico e/ou fazê-lo desistir do “trabalho” de correr atrás de fazer exames (aos quais tem direito, já que saúde é direito universal e todos já pagamos um absurdo por mês para os planos de saúde):
✅ “Não aceitamos pedido com rasuras” – quando a “rasura” é apenas um risco retirando exames de um pedido maior.
✅ “Os CIDs informados não justificam a quantidade de exames solicitados” – Por resolução do CFM, nós médicos nem deveríamos colocar os CIDs nas solicitações, já que incluí-los expõe o caso do paciente (e, assim, sua privacidade). Só colocamos porque, se não o fizermos, o convênio não autoriza os exames solicitados — mas essa exigência contraria orientação do CFM, e os convênios sabem muito bem disso!
✅ Fazer negativas de exames apenas por telefone ou pessoalmente, mas nunca por escrito – Como os convênios são obrigados a justificar por escrito, em até 48 horas, as negativas a exames, desde o começo deste ano, valem-se da ignorância e/ou da comodidade da maioria das pessoas, fazendo as negativas só verbalmente e alegando motivos genéricos, muitas vezes esdrúxulos. A verdade é que a maioria das pessoas não pede a justificativa e protocola esse pedido por escrito! Se você não faz valer seus direitos e, assim, obriga o convênio (plano de “saúde”) a respeitá-lo, como espera ser respeitado quando realmente precisar deles?
Enfim, compartilhe isso e faça valer seus direitos: chega dos abusos dos planos de doença!
Autor: Dr. Ícaro Alves Alcântara